Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Compra e Venda;
v) a comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda;
vi) o imóvel possui CAR ativo, registrado em 21/05/2016, sob o número RS-4315404-B62A0A2715974639B52E1534FFF357F4 o qual discrimina as seguintes áreas: área do imóvel 8,05 ha, sendo, 5,57 ha de área de uso total consolidado, 0,06 ha de área total de servidão administrativa, 1,94 ha de área de reserva legal proposta vetorizada e área de preservação permanente (APP) não determinada.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) o pagamento de ITR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
Condições de pagamento: