Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Compra e Venda;
v) a comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda;
vi) a responsabilidade pela solução de pendências relativas à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente (APP), do Georreferenciamento, Levantamento Topográfico, conforme plano de alocação a ser acordado com o Vendedor;
vii) a responsabilidade pela solução de pendências relativas à regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) perante o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR), bem como todos inerentes à emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), além da regularização do número Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) perante a Receita Federal, inclusive com a eventual necessidade de regularização do ITR e suas pendências;
viii) existe sobre o imóvel Ação de Imissão na Posse nº 03042553220178240019 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado - 1º Grau, 1º Vara Cível de Concórdia/SC e Ação de Usucapião nº 50029283520208240019 em trâmite 2º Vara Cível de Concórdia/SC. A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor como as acima indicadas, bem como outras que possam ser informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
ix) assunção dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão da área de preservação permanente e/ou reserva legal;
x) o imóvel possui CAR ativo, registrado em 14/04/2016, sob o número SC-4207809-4FFA71A372D14A74A1229E09AF275DA1 o qual discrimina as seguintes áreas: área do imóvel 35,10 ha, sendo, a de área de uso total consolidado e a área de reserva legal proposta vetorizada não determinadas, e 5,56 ha área de preservação permanente (APP).
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) o pagamento de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
Honorários:
i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Condições de pagamento: