Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Compra e Venda;
v) a comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda;
vi) a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR;
vii) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, ITR, junto a Receita Federal;
viii) a responsabilidade pela regularização de pendências e as averbações necessárias junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA;
ix) a responsabilidade pela regularização de pendências e averbação do Georreferenciamento junto aos órgãos competentes;
x) a responsabilidade pela regularização de pendências relativas ao Levantamento Topográfico junto aos órgãos competentes;
xi) o imóvel se trata de uma fração de terras com área de 7,26ha, dentro de uma área maior de 160,34ha;
xii) o Comprador está ciente de que a aquisição é de fração ideal de imóvel, em condomínio pro-indiviso, não sendo possível determinar a localização de sua parcela dentro do imóvel, devendo as condições de posse e convivência a serem ajustadas com demais condôminos;
xiii) o Imóvel possui usufrutuário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao Comprador assumir a responsabilidade dos riscos e providências em relação ao direito concedido em favor de outrem;
xiv) o Imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao Comprador assumir a responsabilidade dos riscos e providências em relação ao direito concedido em favor de outrem;
xv) o imóvel é objeto de servidão administrativa, ônus real de uso imposto pelo Poder Público à propriedade particular. O Comprador se compromete a respeitar a instituição da servidão registrada na matrícula, assumindo a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção da restrição, nos exatos termos da legislação competente;
xvi) a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão da faixa de servidão;
xvii) como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação de Execução nº 00002849819968240003 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado - 1º Grau, Vara única de Anita Garibaldi/SC que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) o pagamento de ITR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
Honorários:
i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Condições de pagamento: