Lote nº 07, da quadra nº 25, situado no Quadro Urbano de São João/PR, contendo a área de 1.792,50m², contendo uma casa em alvenaria, medindo 70,00m², com frente para a Avenida São João, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com o lote nº 8, com 55,00m; SUL: Com o lote nº 6, com 50,00m; OESTE: Com a Avenida São João, com 24,00m; LESTE: Com os lotes nºs. 19; 20 e 21, com 47,70m. Matrícula nº 544 do CRI de São João/PR;
Av.1-544: Averbação para ficar constando que continuam em vigor as condições constantes do direito de Servidão do Coletor com 72,00m², em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, constante do R-5-3.239 da matrícula nº 3.239, do CRI de Chopinzinho/PR;
Av.4-544: Averbação dos termos da decisão datada de 29/08/2018, do MM Juiz de Direito Dr. Márcio Trindade Dantas, extraído dos Autos nº 0002192-88.2018.8.16.0183, Liminar da Vara Cível da Comarca de São João, para ficar constando a determinação de sobrestamento do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula 544, por força da alienação fiduciária constante da R.2-544.