PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TELÊMACO BORBA
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI
Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR – Fone: (42) 3272-6391
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0006368-77.2012.8.16.0165
O Doutor NORTON THOMÉ ZARDO, MMº Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade dos devedores, nesta forma:
PRIMEIRO LEILÃO: o dia 24/02/2025 – às 11h30min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avalia-ção.
SEGUNDO LEILÃO: o dia 25/02/2025 – às 11h30min (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações atra-vés do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NU 0006368-77.2012.8.16.0165, em que JESSICA NICOLLY ROHRBAC-KER (CPF/MF nº 103.702.679-90) e NICOLAS VITOR RIBEIRO ROHRBACKER (CPF/MF nº 103.703.029-07) move em face de A. R., E. R., G. R, GABRIEL RICARDO ROHRBACKER (CPF/MF nº 422.078.248-61), VANESSA CRIS-TINA ROHRBACKER FERREIRA (CPF/MF nº 038.086.131-30) e VIRGINIA ROHRBACKER (CPF/MF nº 755.282.741-68).
BEM: 1) Um lote de terreno urbano número 06 (seis), da quadra número 21 (vinte e um), do loteamento denomi-nado Parque Limeira, área 06, nesta Cidade, devidamente registrado no CRI local sob a matrícula número 22.574, com as seguintes medidas e confrontações: lateralmente com os lotes 05 e 07 e aos fundos com o lote 17, medindo 15,90 metros de frente, por 25,00 metros nas laterais e fundos correspondentes à frente, com área total de 397,50m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta centímetros, sem benfeitorias. – Avaliado em R$ 80.000,00; 2) Um lote de terreno urbano número 07 (sete), da quadra número 21 (vinte e um), do loteamento denominado Parque Limeira, área 06, nesta Cidade, devidamente registrado no CRI local sob a matrícula número 22.575, com as seguintes medidas e confrontações: lateralmente com os lotes 06 e 08 e aos fundos com o lote 16, medindo 15,90 metros de frente, por 25,00 metros nas laterais e fundos correspondentes à frente, com área total de 397,50m² (trezentos e noventa e sente metros quadrados e cinquenta centímetros), sem benfeitorias. – Avalia-do em R$ 80.000,00.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 10/2024.
VALOR DO DÉBITO: R$ 257.259,31 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), em 08/2024 - passível de atualização em hasta pública.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, os honorários do leiloeiro deverão ser deposi-tados no ato da arrematação – tal como o preço. 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e meio salário-mínimo (50%) em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aqui-sição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de corre-ção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincen-das. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lu-gar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expe-dida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arremata-ção será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os em-bargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisi-ção apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Na-cional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leilo-eiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo cha-mados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores, e respectivos cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (artigo 889, § I do NCPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo do Código de Processo Civil; Os credores hipotecários, usu-frutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (artigo 889, § V do NCPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sen-do que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as des-pesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de ar-rematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dado e passado nesta Cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (15/01/2025).
NORTON THOMÉ ZARDO
- Juiz de Direito -
OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-01-2025 09:48:27 - há 2 semanas
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