PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI
Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131
_________________________________________________________________________________________________________________________
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0001840-62.2005.8.16.0159
A Doutora DANIELA FRANCO REIS E SILVA SÁ, MMª. Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele co-nhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado OSMAIR SANTANA ANDRADE (CPF não cadastrado), nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 24/02/2025 às 09h45min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avalia-ção.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 24/03/2025 às 09h45min, não sendo aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência míni-ma de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informa-ções através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001840-62.2005.8.16.0159, em que BANCO BRA-DESCO (CNPJ nº 60.746.948/5150-31) move em face de OSMAIR SANTANA ANDRADE (CPF não cadastrado), ROSANGELA GUERREIRO (CPF não cadastrado) e ROSANGELA GUERREIRO-FI (CNPJ Não cadastrado).
BEM: 01) Lote de terreno n° 25 (vinte e cinco), da Quadra n° 38 (trinta e oito), da Planta “JARDIM SANTO AMARO”, nesta Cidade, Município e Comarca de Guaratuba-PR, com área de 360,00 m2, sendo 12,00 metros de frente para a Rua 08, por 30,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pela direita com lote 23, pela esquerda com lote 27 , e na linha de fundos medindo 12,00m, confronta com lote 26, sem benfeitorias, objeto da matrícula sob nº 13.718 – CRI Guaratuba/PR.
DEPOSITÁRIO FIEL: O Executado.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 03/2024.
VALOR DO DÉBITO: R$ 150.630,17 (cento e cinquenta mil, seiscentos e trinta reais e dezessete centavos), em 09/2024.
ÔNUS: AV3) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00018406220058160159. AV4) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00019679720058160159. AV5) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00019376220058160159. AV6) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00014578420058160159. AV7) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00014603920058160159. R8) Penhora referente à presente de-manda. R9) Penhora extraída dos autos de nº 1967-97.2005.8.16.0159, em que é credor Banco Bradesco S.A. R10) Penhora extraída dos autos de nº 1937-62.2005.8.16.0159, em que é credor Banco Bradesco S.A. AV11) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00018397720058160159. R12) Penhora extraída dos autos de nº 0001839-77.2005.8.16.0159, em que é credor Banco Bradesco S.A. R13) Penhora extraída dos autos de nº 0001460-39.2005.8.16.0159, em que é credor Banco do Brasil S.A. R14) Penhora extraída dos autos de nº 1457-84.2005.8.16.0159, em que é credor Banco do Brasil S.A.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Proces-so Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro lei-lão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o res-tante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indica-rão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As par-celas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrema-tação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendi-da, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como rea-lizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo lei-loeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julga-dos procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Pará-grafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme dis-posto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretra-táveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do se-gundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comis-são e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloei-ro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem. Em caso de remissão da dívida, acordo ou adjudicação que invia-bilize a arrematação, o percentual da comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor do acor-do, do valor remido ou do valor atualizado da avaliação em caso de adjudicação
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores OSMAIR SANTANA ANDRADE (CPF não cadastrado), ROSAN-GELA GUERREIRO (CPF não cadastrado) e ROSANGELA GUERREIRO-FI (CNPJ Não cadastrado), na pessoa de seu representante legal e/ou cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).
DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoal-mente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);
Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco - (13/01/2025).
JAIR LOURENÇO DE SOUZA
Escrivão
OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documen-tos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 13-01-2025 10:56:30 - há 2 semanas
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/index.php/7912/publicacao
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/index.php/leilao/5651