PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro- WHATSAPP (45) 3522-3111 - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com EDITAL DE LEILÃO Autos nº. 0012422-71.2015.8.16.0030 O EXMO. SR. DR. VINÍCIUS DE MATTOS MAGALHÃES, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que irá a arrematação o imóvel/veículo de propriedade do Executado(a), na forma a seguir transcrita: 1ª PRAÇA: Dia 11/02/2025 às 10:10h, por preço não inferior à avaliação; 2ª PRAÇA: Dia 12/02/2025, às 10:10h, pelo lance maior encontrado, não sendo aceito preço vil (aquele inferior a 51% do valor da avaliação). OBSERVAÇÃO: Preço mínimo da venda do bem, observar os art. 891, parágrafo único, do CPC e art. 42, VII da Portaria 01/2018 deste Juízo; LOCAL: a ser realizada exclusivamente online, através do site https://rochaleiloes.com.br; PROCESSO: Autos de 156 - Cumprimento de sentença nº 0012422-71.2015.8.16.0030, em que é Exequente Lindinalva Cesaria de Oliveira, Adenicia de Souza Lima, e Executados LAUDICE DO CARMO GARCIA DA SILVA, ; VALOR DO DÉBITO: R$ 416.154,71 (quatrocentos e dezesseeis mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) atualizado em 17 de junho de 2024 (cálculo juntado ao evento 558.1); LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 4,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; Remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,7% do valor do acordo, pelo executado; e Adjudicação, 1,0% do valor da adjudicação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel: “Lote n° 343, da Quadra n° 08, Quadrante 10, Quadrícula 02, Setor 43, do Loteamento denominado JARDIM DONA LEILA, situado nesta Cidade, Município e Comarca, com benfeitorias, com a área de 360,15m², com divisas e confrontações constantes na matrícula nº. 38.820 do Cartório de Registro de Imóveis — 2º Ofício desta Comarca” CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: A constante da Matrícula, localizado na Rua Guarapari nº 495, no loteamento denominado “JARDIM DONA LEILA”, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná; CONFORMAÇÃO DO BEM: Retangular; TOPOGRAFIA: Terreno plano e solo firme; INFRA-ESTRUTURA: O terreno é servido por: água, esgoto tratada e servida pela concessionária local, energia elétrica predial, iluminação pública, asfalto, Meio fio, Escola, Comercio em geral, sistema de telefonia, TV a cabo; ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Edificação em bom estado de conservação e simples acabamento; BENFEITORIA: Edificação residencial, em alvenaria, com aproximadamente 68,31m2 (sessenta e oito metros e trinta e um decímetros quadrados), de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos acabado em reboco massa corrida e pintura. Estrutura de madeira cobertura de telhas cerâmicas, forro em laje. Pisos cerâmicos. Janelas de ferro com vidros lisos. Portas externas de ferro com vidros lisos e interna de madeira. Totalmente cercado, frente com grades tubulares e um portão também tubular para acesso de veículos e pedestres, laterais com tijolos cerâmicos acabado em reboco e pintura, fundos com a própria edificação. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. OBSERVAÇÃO: Observa-se que a penhora se limita à 50% do bem, na forma do contido na decisão de nº 227.1 e termo no mov. 241.1 dos autos eletrônicos Sistema Projudi. AVALIAÇÃO: De acordo com pesquisas de mercado efetuadas naquela cidade onde se localiza o imóvel ora avaliado, levando-se em consideração, todos os fatores incidentes sobre o mesmo, tendo sido utilizado método comparativo, evolutivo e método de Ross-Heidecke, a avaliação do imóvel acima é de em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) em 30/04/2020; BENFEITORIA: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais); VALOR DO IMÓVEL + BENFEITORIA: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); 50% (cinquenta por cento) do VALOR DO IMÓVEL + BENFEITORIA: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). ÔNUS: Penhora dos próprios autos e outros eventuais constantes na matrícula Imobiliária e eventuais tributos. DEPOSITÁRIO: Em mãos e guarda do Executado; RECURSOS E/OU PROCESSOS SOBRE O BEM: Até a presente data ausentes; INTIMAÇÃO: Não havendo expediente forense no dia referido, fica designado, o primeiro dia útil subseqüente. OBS: Não sendo possível a intimação pessoal da executada LAUDICE DO CARMO GARCIA DA SILVA (CPF: 667.227.729-34 ), é o presente para intimá-la da designação, bem como de seu(ua) cônjuge, se casada for. HERDEIROS: OSVALDEMIR GOMES DA SILVA CPF/MF 497.083.259-53; ROSANGELA APARECIDA DA SILVA CPF/MF 878.210.879-04; APARECIDA GOMES DA SILVA CPF/MF 612.445.629-04; MARCOS LEANDRO DA SILVA CPF/MF 834.994.829-91; ALEXANDRE GOMES DA SILVA CPF/MF 005.170.559-10; ADRIANA GOMES DA SILVA CPF/MF 042.461.419-76 e ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA RG 8.711.523-2. Art. 826 CPC. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Art. 887, §3º CPC. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Art. 893 CPC. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para que os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Art. 891 CPC. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo Único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e especialmente do executado, e no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 05 de dezembro de 2024. Eu, (Thiago Chinarelli Miras), Auxiliar Juramentado, subscrevi. VINÍCIUS DE MATTOS MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO (Assinado Digitalmente)
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 11-12-2024 14:29:53 - há 1 mês
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