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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI
Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
Autos NU 0001325-64.2021.8.16.0030
 
O Excelentíssimo Senhor Doutor WENDEL FERNANDO BRUNIERI, MMº. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...
Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem móvel de propriedade do executado ATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA – ME (CNPJ nº 03.504.528/0001-96), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: o dia 27/01/2025 às 14h45min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;
SEGUNDO LEILÃO: o dia 28/01/2025 às 14h45min, não sendo aceitos lances inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br. 
PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001325-64.2021.8.16.0030, em que MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR (CNPJ nº 76.206.606/0001-40) move em face de ATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA – ME (CNPJ nº 03.504.528/0001-96).
BEM: 01) IMÓVEL: Quadrante 06, quadrícula 6, setor 20, quadra 02, lote 0496 LOCALIZAÇÃO: Imóvel localizado na Theodoro Risden nº 1339, situado no loteamento denominado “DISTRITO INDUSTRIAL”, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná. MATRÍCULA: Matrícula de nº 74902 do Registro de Imóveis – 1ª circunscrição Imobiliária – Foz do Iguaçu – Paraná. ÁREA: 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), totalmente cercado, frente com grades tubulares e ferro com um portão para acesso de veiculos e pedestres, laterais e fundos com tijolos cerâmicos sem acabamento. BENFEITORIA 01: Edificação comercial com aproximadamente 1.370,00m2 (mil trezentos e setenta metros quadrados) de área construída. Edificação esta do tipo pré-moldado com fechamento de tijolos cerâmicos acabado em reboco e pintura, estrutura metálica com cobertura do tipo fibrocimento amianto, piso de concreto e brita. Portão com chapa metálica, portas de ferro com vidros lisos e internas de madeira. Janelas de ferro com vidros lisos. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. BENFEITORIA 02: Edificação em alvenaria, com aproximadamente 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados), de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos parte acabado em reboco. Estrutura de madeira cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, com forro PVC Pisos em cerâmica. Janelas de aluminio com vidros lisos. Portas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina.
DEPOSITÁRIO FIEL:  O executado.
AVALIAÇÃO: R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), em 08/2023. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 60.773,11 (sessenta mil, setecentos e setenta e três reais e onze centavos), em 01/2024 - passível de atualização em hasta pública.  
ÔNUS: R5) Penhora extraída dos autos de nº 253-85.2021.5.09.0095, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Aparecido Silva de Almeida.  R6) Penhora extraída dos autos de nº 34511-49.2019.8.16.0030, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Foz do Iguaçu. AV7) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00002202420195090303, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca. AV8) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00000248320215090303, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca. AV9) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00002569720215090658, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca. R10) Penhora extraída dos autos de nº 0000719-84.2018.5.09.0095, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: João Vanderlei Wagner. R11) Penhora extraída dos autos de nº 0000256-97.2021.5.09.0658, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Oseias Dias Pereira. R12) Penhora extraída dos autos de nº 0000906-53.2022.5.09.0095, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Natalino José Fernandes. R13) Penhora referente à presente demanda. 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Augusto Zibarth, 994, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – sendo que em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação 1,5% do valor da adjudicação, pelo credor.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor ATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA – ME (CNPJ nº 03.504.528/0001-96), na pessoa de seu representante legal, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores. 
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.
-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. 
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro – 09/12/2024. 
 
 
WENDEL FERNANDO BRUNIERI 
Juiz de Direito
 
OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 09-12-2024 09:24:22 - há 2 semanas

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/index.php/7890/publicacao

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