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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI
Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
Autos NU 0021915-62.2021.8.16.0030
 
O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...
Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem imóvel de propriedade do devedor DOUGLAS CARDOSO (CPF/MF nº 847.505.109-04), na seguinte forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 03/02/2025 às 10h15min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;
SEGUNDA PRAÇA: o dia 04/02/2025 às 10h15min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br. 
PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0021915-62.2021.8.16.0030, movida por MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR (CNPJ nº 76.206.606/0001-40) em face de DOUGLAS CARDOSO (CPF/MF nº 847.505.109-04).
BEM: Veículo Renavam: 0041.749471-8 Chassi: 9BWZZZ30ZJT122864 Placa: BPG-3724 Marca/Modelo: VW/VOYAGE CL Município: FOZ DO IGUACU / PR Ano de fabricação/modelo: 1988/1989 Combustível: ALCOOL Cor: BEGE.
DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.
AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 02/03/2023 - O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme determinado em despacho.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.457,02 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), em 27/05/2023, passível de atualização em hasta pública.  
ÔNUS: Débitos junto ao site do Detran/PR: R$ 90,94.
DO ÔNUS: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Augusto Zibarth, 994, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado DOUGLAS CARDOSO (CPF/MF nº 847.505.109-04), e cônjuge se casado for, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores. 
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.
-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. 
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/11/2024).
 
RODRIGO LUIS GIACOMIN
Juiz de Direito
 
OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-11-2024 13:40:03 - há 1 mês

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/index.php/7864/publicacao

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