PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI
Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054
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O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
AUTOS NU 0003864-50.2023.8.16.0024 – PROJUDI
O Doutor DIEGO PAOLO BARAUSSE, MMº Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC ...
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade da parte HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ nº 12.954.744/0001-24), na forma a seguir transcrita:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 27/01/2025 às 13h30min, por valor igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/01/2025 às 13h30min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0003864-50.2023.8.16.0024, em que SERGIO LUIZ CAMPESTRINI (CPF/MF nº 254.791.309-78) move em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ nº 12.954.744/0001-24).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.887,76 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), em 11/2024, passível de atualização em hasta pública.
BEM: 09 monitores, marca Dell, modelo p2422, valor unitário R$ 750,00.
AVALIAÇÃO: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), em 04/2024.
DEPOSITÁRIO FIEL: A executada.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Augusto Zibarth, 994, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.
A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em caso de arrematação 5% sobre o valor da venda em hasta pública.
DO ÔNUS: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimada a devedora HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ nº 12.954.744/0001-24), na pessoa de seu representante legal, das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro – (22/11/2024).
DIEGO PAOLO BARAUSSE
Juiz de Direito
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 22-11-2024 15:48:50 - há 1 mês
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/index.php/7859/publicacao
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/index.php/leilao/5619