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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício Fórum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 – E-mail: civelcascavel3@hotmail.com
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0005299-44.2018.8.16.0021
A Doutora ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Cascavel, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de ESPÓLIO DE MYRIAM MARCONDES FESTUGATO representado(a) por LUIZ FERNANDO CASTELO BRANCO REBELLO HORTA (CPF/MF nº 165.102.839-72), nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 27/01/2025 às 09h45min, por valor igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/01/2025 às 09h45min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação na forma do art. 891, §único do CPC.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.  
PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0005299-44.2018.8.16.0021, em que MARCO ANTÔNIO PADOVANI (CPF/MF nº 604.631.399-68), move em face de AGROPASTORIL MIROCA LTDA (CNPJ nº 80.342.637/0001-03) e ESPÓLIO DE MYRIAM MARCONDES FESTUGATO representado(a) por LUIZ FERNANDO CASTELO BRANCO REBELLO HORTA (CPF/MF nº 165.102.839-72).
BEM: IMÓVEL 01: Lote de Terras Urbano nº03, da Quadra nº144. LOCALIZAÇÃO: Localizado no loteamento denominado PLANTA GERAL, na rua Londrina, nº2312, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. MATRÍCULA: Com matrícula de nº20.754, do Registro de Imóveis local da 1ª circunscrição. ÁREA: 915,00m², de área total. CARACTERIZAÇÃO: A constante na matrícula: SERVIÇOS: Atualmente, o imóvel é servido por: Imóvel seco, em declive e com benfeitorias; Com água trata e servida pela concessionária local; Com energia elétrica e iluminação pública; Com asfalto e meio fio; Contendo escolas, comércio em geral, transporte coletivo urbano próximo; VALOR DO IMÓVEL 01: R$1.650.000,00 (Um milhão seiscentos e cinquenta mil reais); IMÓVEL 02: Lote de Terras Urbano nº04, da Quadra nº144. LOCALIZAÇÃO: Localizado no loteamento denominado PLANTA GERAL, na rua Londrina, nº2294 (nº2312), nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. MATRÍCULA: Com matrícula de nº21.802, do Registro de Imóveis local da 1ª circunscrição. ÁREA: 835,00m², de área total. CARACTERIZAÇÃO: A constante na matrícula: SERVIÇOS: Atualmente, o imóvel é servido por: Imóvel seco, em declíve e com benfeitorias; Com água trata e servida pela concessionária local; Com energia elétrica e iluminação pública; Com asfalto e meio fio; Contendo escolas, comércio em geral, transporte coletivo urbano próximo; VALOR DO IMÓVEL 02: R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). BENFEITORIAS EDIFICADAS SOBRE OS IMÓVEIS 01 e 02 (UNIFICAÇÃO): 01 – 01(uma) Residência em alvenaria (Sobrado), com aproximadamente 647,00m2, sendo PARTE TÉRREA: Sala (entrada) e Sala/Lareira com piso revestido em cerâmica e teto com forro em gesso; Lavabo com piso revstido em cerâmica e teto com forro em gesso; Sala Lateral com piso revestido em cerâmica e teto com forro em gesso; Cozinha com piso revestido em cerâmica, teto em laje e forro em gesso; Lavanderia com piso e parte das paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em gesso; Lavabo (lavanderia) com piso sem revestimentos e teto com forro em gesso; Suíte com piso em bruto e forro em gesso; Bwc com piso e paredes revestidas e forro em gesso; Suíte com piso revestido em cerâmica e teto com forro em gesso; Garagem semi-aberta com piso revestido em ardósia e teto com forro em madeira; PARTE SUPERIOR: Suíte com piso revestido em madeira laminada, teto com forro em gesso e com acesso para sacada; Bwc Suíte com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em gesso; Suíte (com acesso ao forro/telhado) com piso elevado e revestido em madeira laminada, teto com forro em gesso e com acesso a sacada; Bwc Suíte com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em gesso; Suíte Master com parte de piso elevado revestido em carpet, teto com forro em gesso, acesso para sacada, contendo 02(dois) Closet's com piso revestido em carpet e teto com forro em gesso; Bwc Suíte Master com piso e paredes revestidas em granito e teto em gesso; Cobertura com telhas de barro; Faltando portas internas e externas, janelas, apresentando infiltrações no teto, forro com podres, instalações elétricas (fiação) faltando partes, louças sanitárias e hidráulicas quebradas ou faltando peças; Imóvel abandonado, vandalizado, danificado e em péssimo estado de conservação; 02 – 01(uma) Piscina em alvenaria, com aproximadamente 65,00m3, revestida em azulejos e bordas em ardósia; Imóvel apresentado rachaduras (cerâmica), faltando partes do motor (casa de máquinas sem funcionamento), faltando parte da instalação elétrica e hidráulica; Imóvel abandonado e em mau estado de conservação; 03 – 01(uma) Construção em alvenaria, com aproximadamente 105,00m2, contendo sala térrea semiaberta com piso revestido em cerâmica, teto em laje e porta de correr em madeira (vidros quebrados); Salão semiaberto com piso revestido em cerâmica, teto em laje e churrasqueira; 02(dois) Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e teto em laje; Sauna revestida em madeira e sem funcionamento; Imóvel abandonado, com infiltrações, vandalizado, danificado e em péssimo estado de conservação; VALOR DAS BENFEITORIAS NO SEU ATUAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO: R$1.370.930,50 (Um milhão trezentos e setenta mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos); 
DEPOSITÁRIA FIEL: Não consta.
AVALIAÇÃO: R$ 4.520.930,50 (Quatro milhões quinhentos e vinte mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos), em 12/2023.
VALOR DO DÉBITO: R$ 434.998,44 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), em 11/2024 – passível de atualização de hasta pública.
ÔNUS: Imóvel 01: Constam na matrícula: AV11) Existência de ação sob nº 946/2005, da 1ª Vara Cível desta Comarca. R13) Penhora extraída dos autos de nº 44/2010, da 3ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Município de Cascavel. R16) Penhora extraída dos autos de nº 0034423-53.2010.8.16.0021, da 4ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Clerio Dallagnol. R18) Penhora referente à presente demanda. R19) Penhora extraída dos autos de nº 0012575-83.2005.8.16.0021, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Bruno Luís Marques Hapner. Imóvel 02: Constam na matrícula: AV8) Existência de ação sob nº 946/2005, da 1ª Vara Cível desta Comarca. R13) Penhora referente à presente demanda. R14) Penhora extraída dos autos de nº 0012575-83.2005.8.16.0021, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Bruno Luís Marques Hapner.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) Em caso de remição da execução ou transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de 2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)
INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores AGROPASTORIL MIROCA LTDA (CNPJ nº 80.342.637/0001-03) e ESPÓLIO DE MYRIAM MARCONDES FESTUGATO representado(a) por LUIZ FERNANDO CASTELO BRANCO REBELLO HORTA (CPF/MF nº 165.102.839-72), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usuários, inquilinos, ocupantes a qualquer título, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro - (22/11/2024).
 
ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES Juíza de Direito
 
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-11-2024 13:30:44 - há 1 dia

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