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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE TELÊMACO BORBA 
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI 
Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR – Fone: (42) 3272-6391 
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0002358-53.2013.8.16.0165
 
O Doutor NORTON THOMÉ ZARDO, MMº Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado ELISANDRA DE OLIVEIRA PINHEIRO (CPF/MF nº 038.280.199-78), nesta forma:
PRIMEIRO LEILÃO: o dia 09/12/2024 – às 14h15min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: o dia 10/12/2024 – às 14h15min (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.  
PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0002358-53.2013.8.16.0165, em que RONE DA APARECIDA DA SILVA (CPF/MF nº 023.105.429-70) move em face de ELISANDRA DE OLIVEIRA PINHEIRO (CPF/MF nº 038.280.199-78).
BEM: 1) Veículo tipo motocicleta, marca/modelo Suzuki 125 Yes SE, ano/modelo 2011/2012, cor preta, chassi: 9CDNF41ZJCM349464, placa AVV7852, no seguinte estado: veículo sem funcionamento devido à falta de carga na bateria, com pintura fosca contendo riscos inerentes ao uso e ano de fabricação, com capa de banco, plásticos e demais materiais emborrachados ressecados visto encontrar-se exposta a ação do tempo, com pneus em bom estado de conservação, contendo um baú de plástico, cor preta, marcando em seu velocímetro 48.949 quilômetros rodados.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 4.292,00 (quatro mil, duzentos e noventa e dois reais), em 02/2024.
VALOR DO DÉBITO: R$ 62.835,35 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em 10/2024 - passível de atualização em hasta pública.
ÔNUS: Eventuais débitos junto ao Detran. 
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e meio salário-mínimo (50%) em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios (REsp 646.509/RJ; AgRg no REsp 1.323.460/RJ; e TJSC, AI 2014.027797-2).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito (art. 895, NCPC): a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 
INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora ELISANDRA DE OLIVEIRA PINHEIRO (CPF/MF nº 038.280.199-78), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (artigo 889, § I do NCPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo  do Código de Processo Civil; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (artigo 889, § V do NCPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dado e passado nesta Cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (05/11/2024).
 
 
NORTON THOMÉ ZARDO
- Juiz de Direito -
 
OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2024 15:20:13 - há 2 semanas

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