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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0004124-33.2018.8.16.0112 (PROJUDI)

 

O DOUTOR LEONARDO GRILLO MENEGON, MMº JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade do executado ELPIO EMMEL (CPF/MF nº 783.950.549-04), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 09/12/2024, às 09h45min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 10/12/2024, às 09h45min, sendo o preço mínimo para alienação de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto na Portaria nº 41/2023.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, através do site https://rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do NCPC.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0004124-33.2018.8.16.0112, em que ARTHUR HENRIQUE VICARI BOROSKE (CPF/MF nº 096.951.609-64), JEAN FRANKLIN SIMSEN (CPF/MF nº 058.599.669-54), LUCAS FELIPE VICARI BOROSKE (CPF/MF nº 056.465.309-89) e SILVANA MARIA VICARI BOROSKE (CPF/MF nº 587.231.889-87), movem em face de ELPIO EMMEL (CPF/MF nº 783.950.549-04), MARCELO RANIERI DANTAS (CPF/MF nº 003.700.959-10).

VALOR DO DÉBITO: R$ 8.141.742,54 (oito milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em 07/2024 – passível de atualização em hasta pública.

BEM: 01) IMÓVEL – CHÁCARA Nº 263/A (duzentos e sessenta e três/A) (formada pela parte Sudeste da Chácara nº 263), situada na Zona Suburbana deste Município e Comarca, com a área de 12.409,30 m² (doze mil, quatrocentos e nove quadrados e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes delimitações: Iniciou-se a demarcação no marco M.1-M.2, na direção NE, numa distância de 89.95 metros lineares, com Azimute de 17º40’, marco inicial; Marco M.2-M.3, na direção SE, numa distância de 138,00 metros lineares, com Azimute de 107º36’30”; Marco M.3-M.4, na direção SO, numa distância de 90,00 metros lineares, com Azimute 197º40’; Marco M.4-M.1, na direção NO, numa distância de 138,00 metros lineares, com Azimute de 287º40’, Marco Final; tendo as confrontações: NORDESTE: Com a Chácara nº 264; SUDESTE: Com Chácara nº 246; SUDOESTE: Com Loteamento Ana Neusa (Chácara 262); NOROESTE: Com Parte remanescente da mesma Chácara nº 263. Número do Imóvel na Receita Federal: 2.956.612-6. Matrícula nº 37.776 do REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Localiza-se no final da Rua 15 de novembro, sendo asfaltada e apresenta cobertura de rede de telefonia móvel, linhas de transmissão de energia e de telefonia; possui área de 12.409,30 m², sendo um lote de esquina, de formato retangular, com topografia plana e solo seco, localizado em área suburbana, do Município de Marechal Cândido Rondon, em região de alta perspectiva de desenvolvimento, com benfeitorias.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.930.800,00 (imóvel) + R$4.885.590,27 (benfeitorias) = perfazendo o importe de R$ 8.816.390,27 (oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, trezentos e noventa reais e vinte e sete centavos), em 10/2023.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

ÔNUS: AV2) Termo de compromisso de proteção de reserva legal, SISLEG nº 1.120.0001-2, datado de 03/05/2011. AV10) Ajuizamento da presente demanda. R12) Hipoteca em 1º Grau em favor da COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP. R14) Hipoteca em 2º Grau em favor da COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP. R15) Hipoteca em 3º Grau em favor da COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP. R16) Penhora extraída da presente demanda. R23) Hipoteca em 4º Grau em favor da COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP. AV26) Ajuizamento de ação sob nº 0006150-28.2023.8.16.0112, em que é credor: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP. - Consta apenso aos autos: Processo: 0005708-38.2018.8.16.0112 - Cumprimento de sentença – ATIVO.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Augusto Zibarth, 994, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento, acordo ou (re)avaliação, prevalecendo dentre estes o menor valor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas processuais referentes à confecção da Carta de Arrematação, sendo que no caso de bem imóvel ou veículo, deverá ser certificado pela Serventia na Carta de Arrematação, a data da retirada pela parte interessada.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os executados ELPIO EMMEL (CPF/MF nº 783.950.549-04), MARCELO RANIERI DANTAS (CPF/MF nº 003.700.959-10), e cônjuges se casados forem, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (29/10/2024). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

LEONARDO GRILLO MENEGON

JUIZ DE DIREITO

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-10-2024 17:00:27 - há 3 semanas

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