PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI
18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)
3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0009216-20.2007.8.16.0001
O Doutor FABIANO JABUR CECY, MMº. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado ESPÓLIO DE JAIRO JOSE SANTOS PEREIRA representado(a) por Jessica Santos Pereira (CPF/MF nº 112.360.359-68), nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 25/11/2024 às 10h30min, por valor igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 26/11/2024 às 10h30min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação na forma do art. 891, §único do CPC.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0009216-20.2007.8.16.0001, em que CONDOMINIO EDIFICIO REVEDIN (CNPJ nº 80.328.156/0001-35) move em face de ESPÓLIO DE JAIRO JOSE SANTOS PEREIRA representado(a) por Jessica Santos Pereira (CPF/MF nº 112.360.359-68).
BEM: a) Apartamento sob nº 02 (dois), com a área construída privativa de 427,97m², área construída comum de 206,078m², totalizando a área construída ou global de 634,048m², localizado no 4º pavimento ou 2º andar do Edifício Revedin, situado à Alameda Júlia da Costa nº 2368 (cadastro municipal sob o nº 2430), em Curitiba/PR, e a fração ideal de 20% que lhe corresponde nas partes comuns e no terreno onde o dito prédio está construído. Ao apartamento supramencionado está vinculado o direito a quatro vagas, cada uma com a área de 12,50m², na garagem localizada no subsolo do referido edifício. Matrícula nº 23.521, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 15.022.028.001-3.
DEPOSITÁRIA FIEL: O executado.
AVALIAÇÃO: R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), em 03/2022.
VALOR DO DÉBITO: Conforme informado pela parte credora, na presente demanda perfaz o valor de R$ 101.822,78 (cento e um mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos); na demanda ajuizada na 25ª Vara Cível, perfaz o valor de R$ 1.278.775,79 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) em 10/2024 – passível de atualização de hasta pública.
ÔNUS: AV3) Penhora referente a presente demanda. R4) Arresto extraído dos autos de nº 69729/07, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. AV5) Existência de ação sob nº 0002664-43.2014.8.16.0179, da 25ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor o CONDOMINIO EDIFICIO REVEDIN. R6) Penhora extraída dos autos sob nº 0002664-43.2014.8.16.0179, da 25ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor o CONDOMINIO EDIFICIO REVEDIN. R7) Penhora extraída dos autos de nº 0014615-65.2004.8.16.0185, da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R8) Penhora extraída dos autos de nº 0001397-42.2000.8.16.0174, da 1ª Vara Cível de União da Vitória, em que é credor: Claudemir Pecine Batista.
LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto n.º 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado (Precedente STJ, Recurso Especial n.º 310798/RJ).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Condições dispostas em despacho: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante deverá apresentar em juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, os débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c) Deverá o arrematante comprovar o recolhimento do ITBI (art. 395, II, "a" do Código de Normas).
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)
INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor ESPÓLIO DE JAIRO JOSE SANTOS PEREIRA representado(a) por Jessica Santos Pereira (CPF/MF nº 112.360.359-68), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usuários, inquilinos, ocupantes a qualquer título, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro - (24/10/2024).
Antonio Magno Jacob da Rocha
Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 24-10-2024 09:16:18 - há 4 semanas
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/index.php/7815/publicacao
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