PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO
VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI
Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3309-3402
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0000469-05.2024.8.16.0157
O Doutor GYORDANO BRENNO WESCHENFELDER BORDIGNON, MMº Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São João do Triunfo, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc ...
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial os bens, na forma a seguir transcrita:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 25/11/2024, às 10h40min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (80% da avaliação).
SEGUNDA PRAÇA: o dia 09/12/2024, às 10h40min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% da avaliação).
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NU 0000469-05.2024.8.16.0157, em que tem como polo ativo VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 78.206.307/0001-30).
BENS: 01) SUCATA de YAMAHA/Factor YBR 125K, ano 2011, cor preta, sem placa de licenciamento
AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (duzentos reais), em 07/2024.
DEPOSITÁRIO FIEL: Pátio da 3ª SDP de São João do Triunfo - PR.
ÔNUS: Eventuais débitos junto ao Detran.
DO ÔNUS: O bem será arrematado livre de ônus de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª - Fone 3077-8880.
A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% sobre o valor da arrematação.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendam ao disposto no artigo 330 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e disposições complementares, se for empresa ou filial sediada no Estado do Paraná, deverá atender ao disposto na Lei Estadual nº 13.022, de 22/12/00, sendo obrigatória a apresentação de documentação que confirme a regularidade da empresa.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os interessados, das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de São João do Triunfo, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro – 23/10/2024.
ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA
- Leiloeiro Oficial -
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 23-10-2024 09:47:25 - há 1 mês
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/index.php/7808/publicacao
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/index.php/leilao/5552