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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MALLET

VARA CÍVEL E ANEXOS DE MALLET – PROJUDI

Rua Tiradentes, 917 - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA – 01 (um ano)

AUTOS NU 0000646-59.2023.8.16.0106 – PROJUDI

 

O Doutor ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR, MMº Juiz de Direito da Vara Cível e anexos da Comarca de Mallet, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc, pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA o bem penhorado nos autos, na forma da Lei, a seguir transcrito:

PROCESSO: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO NU 0000646-59.2023.8.16.0106, em que tem como polo ativo 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MALLET e polo passivo ALEXIA MERIDIAN FERREIRA (CPF/MF nº 083.140.829-45) e BRYAND PAULINO RODRIGUES (CPF/MF nº 112.029.689-70).

BEM: SUCATA - veículo Gol, placa MWR4I55, Cor: Cinza, Ano: 2011, se encontra em regular estado de uso e conservação, apresentando, partes quebradas, pintura com pouco danificação pela ação do tempo, bancos em regular estado, um pneu vazio e os demais em regular estado de conservação.

DEPOSITÁRIO FIEL: A 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MALLET.

AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em 12/2023.

PREÇO MÍNIMO: O montante de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado monetariamente no dia da venda pelo índice oficial (média do INPC/IGP).

ÔNUS: Eventuais débitos junto ao Detran.

DO ÔNUS: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

CONDIÇÕES: Poderão enviar propostas apenas pessoas jurídicas que atendam ao disposto no artigo 330 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e disposições complementares, se for empresa ou filial sediada no Estado do Paraná, deverá atender ao disposto na Lei Estadual nº 13.022, de 22/12/00, sendo obrigatória a apresentação de documentação que confirme a regularidade da empresa.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, a comissão do leiloeiro foi fixada da seguinte forma: 5% do valor arrecadado em caso de alienação positiva, a ser pago pelo arrematante;

INTIMAÇÃO: Ficam devidamente intimados as partes e cônjuges se casados forem, bem como os demais interessados das designações supra. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

Obs.: Estabelecido até às 18h00min do dia 04/04/2025 para data final de entrega das propostas que deverão ser encaminhadas via e-mail para imediata juntada nos autos. Sendo a proposta nas condições prevista neste Edital, será lavrado de imediato o auto de venda direta e com o respectivo pagamento será acostado nos autos para homologação. Eventuais dúvidas e encaminhamento de propostas entrar em contato através do e-mail: leiloeiro@rochaleiloes.com.br ou através do Fone: (41) 3077-8880.

Dado e passado nesta Cidade de Mallet, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro – (04/04/2024).

 

 

ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR

- Juiz de Direito –

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-04-2024 16:18:58 - há 7 meses

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/index.php/7437/publicacao

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