a) - Apartamento nº 192, no 19º andar, do Edifício Santo Agostinho, situado à Rua Chichorro Jr, 144, em CURITIBA/PR, com área privativa de 188,10m², área construída comum de 42,522m², área construída total de 230,622m², fração ideal do solo de 0,020414, quota ideal do terreno de 27,69m², contendo: suíte com BWC privativo; 3 quartos; BWC geral; circulação; copa; lavabo; sala de estar/jantar; hall social; varanda; cozinha; lavanderia; quarto e BWC de empregada. Matrícula 27.867, do 2ª CRI de Curitiba/PR;
b) Vaga nº 45, para estacionamento de veículo de porte médio, no 2º subsolo, com área privativa de 12,00m², área construída comum de 11,9462m², área construída total de 23,9462m², fração ideal do solo de 0,002120, quota ideal do terreno de 2,87m². Matrícula 27.867-A, do 2ª CRI de Curitiba/PR;
c) Vaga nº 46, para estacionamento de veículo de porte médio, no 2º subsolo, com área privativa de 12,00m², área construída comum de 11,9462m², área construída total de 23,9462m², fração ideal do solo de 0,002120, quota ideal do terreno de 2,87m². Matrícula 27.867-B, do 2ª CRI de Curitiba/PR.
O Edifício Santo Agostinho acha-se construído sobre o terreno constituindo o lote nº 48/47-B/47-A, parte do lote 46, unificado, medindo 24,00m de frente para a Rua Chichorro Junior, por 56,50m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem da rua olha o imóvel, com os lotes 22.000; 17.000; 16.000 e 15.000, pelo lado esquerdo confronta com os lotes nºs. 52-E/52-F/52-D e 52-B/52-C, fechando na linha dos fundos com 24,00m, onde confronta com o lote 39-B/40-B, perfazendo uma área total de 1.356,00m², o imóvel acima descrito acha-se atualmente cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba sob o nº 54.074.024.000-9.
SITUAÇÃO: DESOCUPADO. Livre de ônus
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento à vista terá um desconto de 10% sobre o valor da arrematação. Para o pagamento parcelado o sinal será de 20% do valor da arrematação e o restante será pago em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com correção monetária mensal pelo IGPM, acrescidas de juros de 1% ao mês, mediante aprovação do crédito antes do leilão